28 janeiro 2010

Absurdo?

Alguém reparou naquela história de nós emprestarmos dinheiro a Angola para eles reduzirem a dívida externa ou sou eu que estou a ficar maluco?

08 janeiro 2010

Nota de protesto

O exercício de funções administrativas pressupõe um espírito de missão para com a população, aliado a uma vontade fundamental de prossecução do interesse público. Quando as funções a desempenhar têm lugar em instituições como a Universidade de Lisboa torna-se imperativo que os funcionários as executem com o bom senso e profissionalismo inerente aos espaços de educação de excelência a que a UL se orgulha de pertencer. Por considerar que o caso que relato se caracteriza por uma total oposição às boas práticas que acredito se querer implementar na UL, escrevo esta nota de protesto.
Tendo conhecimento do aviso n.º 15337/2009, o qual incidia sobre a abertura para recrutamento de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, prontifiquei-me a candidatar. Fui posteriormente notificado que a minha candidatura havia sido excluída por não ter indicado o código de identificação do processo e a caracterização do posto de trabalho, não tendo também referido qual a minha situação jurídica/funcional. Resolvi, fazendo uso da figura da participação de interessados, prestar as informações em falta de forma a, pensava eu, suprir as falhas da minha candidatura.
Respondeu desta forma o júri (transcrição ipsis verbis), indeferindo o requerimento:
“O candidato não indicou, na fase de candidatura o código de identificação do processo nem caracterizou o posto de trabalho, items constantes do formulário de candidatura. Por outro lado, o candidato não indicou a sua situação jurídico/funcional, em contravenção com o publicitado no ponto q do Aviso n.º 15337/2009, de 1 de Setembro de 2009 e nos termos do art.º 27º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O facto de ter prestado essas informações em falta nas alegações do presente procedimento, não são aceites pelo júri atendendo a que se trata de uma área funcional em concurso exigente e não complacente com falhas como o candidato demonstrou.”
As minhas objecções a uma resposta deste género são de tal forma variadas que me abstenho até de comentar o atentado atroz à nossa língua que aqui foi praticado.
Sendo justo, devo admitir que as formalidades exigidas na generalidade dos procedimentos concursais com os quais tive contacto têm como principal objectivo dificultar o acesso aos concursos. Já se sabe que estamos num país em que não se gosta de trabalhar e em que o melhor concurso é aquele em que só existe um candidato, mas neste caso, por se tratar de uma instituição que conheço e pela qual me interesso, não admito que os processo decorram dessa forma.
Começando por uma análise lógica da situação é de estranhar que a minha candidatura tenha sido excluída e que dessa exclusão me tenham notificado. O propósito da identificação do código do procedimento e da caracterização do posto de trabalho é, como me parece óbvio, fazer corresponder a candidatura x ao concurso y. Ora, se eu não indiquei qual o concurso a que me candidatava como pode o júri excluir-me desse concurso? E de que forma me notificam dessa exclusão se não têm a mínima noção a que concurso me candidato?
A segunda razão pela qual a minha candidatura foi excluída tem um pouco mais de lógica, dado que era importante conhecer a minha situação jurídica face à administração. Contudo, existindo uma preferência por candidatos com relação jurídica de emprego público e não tendo eu assinalado possuir tal relação (que não possuo efectivamente) apenas me seria vedado o acesso a tratamento preferencial.
Do ponto de vista jurídico, alega o júri que o facto de não ter indicado qual a minha relação jurídica viola o art.º 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Dispõe esta norma, na alínea ii), que a candidatura deve conter:
 ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Daqui se retira que só é obrigatória a identificação da relação jurídica de emprego público preexistente quando esta exista de facto. Se não existe essa identificação, mesmo que no formulário exista essa opção, não se incorre em “contravenção” com a lei, somente com o formulário que obriga a mais do que a lei pede.
Contudo, não parece ter sido por nenhum destes motivos que se deu a efectiva exclusão da minha candidatura, mas sim pelo facto de não ter, por lapso, indicado todas as informações quando me candidato a uma “área funcional em concurso exigente e não complacente com falhas como o candidato demonstrou”. Esta justificação é de tal forma absurda e insultuosa que uma resposta à altura se tornaria indecorosa. Afirmo apenas que a existirem dúvidas acerca da minha capacidade de actuação nesta área, nada mais justo que autorizar que eu me submetesse à prova de conhecimentos prevista.
Esta situação incomoda-me por revelar um total desrespeito por quem, como eu, se candidata de boa fé e com vontade de fazer um bom trabalho e ajudar a melhorar a capacidade de resposta dos serviços da RUL, tantas vezes criticados por quem estuda na UL. Parece-me perfeitamente desculpável o não preenchimento de todos os itens por quem todos os dias preenche formulários similares, ao contrário da sobranceria demonstrada por quem já tem emprego e não compreende de todo o que significa procurá-lo.
Esta nota serve apenas como desabafo de alguém que se confronta constantemente com situações de excesso de burocracia, falta de solidariedade e de bom senso por parte de funcionários da AP e que, por uma vez e por ser na instituição que luta por melhorar, tem de dizer basta!  

07 janeiro 2010

A melhor análise de sempre

Comentário roubado ao Denúncia Coimbrã


"Portugal, os deputados ganham 3708 euros de salário-base, o que corresponde a 50% do vencimento do presidente da República. Os subsídios de férias e de Natal são pagos em Junho e em Novembro e têm direito a10% do salário para despesas de representação. Como também
lhes são pagos abonos de transporte entre a residência e São Bento uma vez por semana, e por cada deslocação semanal ao círculo de eleição, um deputado do Porto, por exemplo, pode receber mais dois mil euros, além do ordenado.

De acordo com o “Manual do Deputado”, os representantes do povo podem estar no regime de dedicação exclusiva e acumularem com o pagamento de direitos de autor, conferências, palestras, cursos breves, etc.
Como o fim da subvenção vitalícia irá abranger somente os deputados eleitos em 2009, os que perfaçam até ao final da legislatura 12 anos de funções (consecutivos ou intervalados) ainda a recebem, mas com menor valor. Quem já tinha 12 anos de funções quando a lei entrou em
vigor – em Outubro de 2005 – terá uma subvenção vitalícia de 48% do ordenado base – pelo actual valor, quase 1850 euros – logo que completar 55 anos.

O Governo acautelou assim a situação de parte dos deputados do PS eleitos em 1995, com a primeira vitória de Guterres, pelo que ao fim de dez anos de actividade (até 2005) poderão auferir a pensão
vitalícia que corresponde a 40% do vencimento-base – dez anos a multiplicar por 4% do vencimento base auferido quando saiu do Parlamento. A subvenção é cumulável com a pensão de aposentação ou a de reforma até ao valor do salário base de um ministro que é em 2008 de 4819,94 euros. Os subvencionados beneficiam ainda “do regime de previdência social mais favorável aplicável à Função Pública”, diz o documento.

Sócrates recebe pensão vitalícia

José Sócrates tem direito à pensão vitalícia por ter 11 anos de Parlamento. Eleito pela primeira vez em 1987, esteve oito anos consecutivos em funções. Secretário de Estado do Ambiente e ministro
da pasta nos Governos de Guterres, voltou em Abril de 2002, onde ficou mais três anos.

Quem tem e vai ter a subvenção

Almeida Santos (PS), Manuela Ferreira Leite, Manuel Moreira e Eduarda Azevedo (PSD), Narana Coissoró e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Isabel Castro (PEV) já requereram a subvenção vitalícia. Outros 31 deputados, 20 dos quais do PS, poderão pedi-la, pois até ao fim de 2009 perfazem 12 anos de mandato, embora só se contabilizem os anos até 2005.

Salário cresceu 77 euros num ano

Em 2007, o vencimento-base de um deputado foi 3631,40 euros. Este ano é de 3707,65 euros , segundo a secretaria-geral da AR. Um aumento de 77 euros.

Presidir à AR dá direito a casa

O presidente da Assembleia da República (AR) recebe 80% do ordenado do presidente da República – 5.810 euros. Recebe ainda um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento 2950 euros, o que perfaz 8760 euros. Usufrui de residência oficial e de um veículo para uso pessoal conduzido por um motorista.

Dez têm carro com motorista

Ao presidente do Conselho de Administração (José Lello), aos quatro vices-presidentes da AR – na actual legislatura, Manuel Alegre (PS), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Melo (CDS-PP) – e aos líderes parlamentares é disponibilizado um gabine pessoal, secretário e automóvel com motorista.

Benesses para a Mesa da AR

Para os quatro vice-presidentes da AR (PS, PSD, CDS e PCP) e para os membros do Conselho de Administração, o abono é de 25% do vencimento 927 euros. Os seis líderes parlamentares e os secretários da Mesa têm de abono 20% do salário: 742 euros.

Abono superior ao salário mínimo

Os vice-presidentes parlamentares com um mínimo de 20 deputados (PS e PSD), os presidentes das comissões permanentes e os vice-secretários da mesa têm de abono 15% do vencimento – 555 euros. Mais 129 euros do que o salário mínimo nacional. Uso gratuito de correio, telefone e electricidade. Os governos civis, se solicitados, devem disponibilizar instalações para que os deputados atendam os media ou cidadãos. Os deputados podem transitar livremente pela AR, têm direito a cartão de identificação e passaporte especial e ao direito de uso e porte de arma. Podem também usar, a título gratuito, serviços postais, telecomunicações e redes electrónicas.

Ajudas de custo para os de fora

Quem reside fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora recebe 1/3 das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo (67,24 euros) por cada dia de presença em plenário, comissões ou outras reuniões convocadas pelo presidente da AR e mais dois dias por semana.

Pára-quedistas ficam a ganhar

Os deputados que residem num círculo diferente daquele por que foram eleitos recebem ajudas de custo, até dois dias por semana, em deslocações que efectuem ao círculo, em trabalho político. Mas também os que, em missão da AR, viajem para fora de Lisboa. No país têm direito a 67,24 euros diários ou a 162,36 euros por dia se forem em serviço ao estrangeiro.

Viagens pagas todas as semanas

Quando há plenário, a quantia para despesas de transporte é igual ao número de quilómetros de uma ida e volta semanal entre a residência do parlamentar e S. Bento vezes o número de semanas do mês (quatro ou cinco) multiplicado pelo valor do quilómetro para deslocações em viatura própria. Uma viagem ao Porto são 600 quilómetros cinco vezes num mês, dá três mil. Como o quilómetro é pago a 0,39 euros, o abono desse mês é de 1170 euros.

Viver na capital também dá abono

Os deputados que residam nos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa recebem também segundo a fórmula anterior. Os quilómetros (ida e volta) são multiplicados pelas vezes que esteve em plenário e em comissões, tudo multiplicado por 0,39 euros.

Ir às ilhas com bilhetes pagos

A resolução 57/2004 em vigor, de acordo com a secretaria-geral da AR, estipula que os eleitos pelas regiões autónomas recebem o valor de uma viagem aérea semanal (ida e volta) na classe mais elevada entre o aeroporto e Lisboa, mais o valor da distância do aeroporto à residência. Por exemplo, 512 euros (tarifa da TAP para o Funchal com taxas) multiplicados por quatro ou cinco semanas, ou seja, 2048 euros.
Mais o número de quilómetros (30, por exemplo) de casa ao aeroporto a dobrar (por ser ida e volta) multiplicado pelas mesmas quatro (ou cinco) semanas do mês, e a soma é multiplicada por 0,39 euros, o que dá 936 euros. Ao todo 2980 euros.

Deslocações em trabalho à parte

Ao salário-base, ajudas de custo, abono de transporte mensal há ainda a somar os montantes pela deslocação semanal em trabalho político ao círculo eleitoral pelo qual se foi eleito. Os deputados eleitos por Bragança ou Vila Real são os mais abonados.

Almoço a menos de cinco euros

Os deputados e assessores que transitoriamente trabalham para os grupos parlamentares pagam 4,65 euros de almoço, que inclui sopa, prato principal, sobremesa ou fruta. E salada à discrição. Um aumento de 0,10 euros desde 2006. Nos bares, um café custa 25 cêntimos, uma garrafa de 1,5 litro de água mineral 33 cêntimos e uma sandes de queijo 45 cêntimos.

Imunidade face à lei da Justiça

Não responde civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitir em funções e por causa delas. Não pode ser detido ou preso sem autorização da AR, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito. Indiciado por despacho de pronúncia ou equivalente, a AR decidirá se deve ou não ser suspenso para acompanhar o processo. Não pode, sem autorização da AR, ser jurado, perito ou testemunha nem ser ouvido como declarante nem como arguido, excepto neste caso quando preso em flagrante delito ou suspeito do crime a que corresponde pena superior a três anos.

Justificações para substituição

Doença prolongada, licença por maternidade ou paternidade; seguimento de processo judicial ou outro invocado na Comissão de Ética, e considerado justificado.

Suspensão pode ir até dez meses

Pedida à Comissão de Ética, deve ser inferior a 50 dias por sessão legislativa e a dez meses por legislatura. Um autarca a tempo inteiro ou a meio tempo só pode suspender o mandato por menos de 180 dias.
jornal de Noticias

Palavras para quê"