08 janeiro 2010

Nota de protesto

O exercício de funções administrativas pressupõe um espírito de missão para com a população, aliado a uma vontade fundamental de prossecução do interesse público. Quando as funções a desempenhar têm lugar em instituições como a Universidade de Lisboa torna-se imperativo que os funcionários as executem com o bom senso e profissionalismo inerente aos espaços de educação de excelência a que a UL se orgulha de pertencer. Por considerar que o caso que relato se caracteriza por uma total oposição às boas práticas que acredito se querer implementar na UL, escrevo esta nota de protesto.
Tendo conhecimento do aviso n.º 15337/2009, o qual incidia sobre a abertura para recrutamento de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, prontifiquei-me a candidatar. Fui posteriormente notificado que a minha candidatura havia sido excluída por não ter indicado o código de identificação do processo e a caracterização do posto de trabalho, não tendo também referido qual a minha situação jurídica/funcional. Resolvi, fazendo uso da figura da participação de interessados, prestar as informações em falta de forma a, pensava eu, suprir as falhas da minha candidatura.
Respondeu desta forma o júri (transcrição ipsis verbis), indeferindo o requerimento:
“O candidato não indicou, na fase de candidatura o código de identificação do processo nem caracterizou o posto de trabalho, items constantes do formulário de candidatura. Por outro lado, o candidato não indicou a sua situação jurídico/funcional, em contravenção com o publicitado no ponto q do Aviso n.º 15337/2009, de 1 de Setembro de 2009 e nos termos do art.º 27º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O facto de ter prestado essas informações em falta nas alegações do presente procedimento, não são aceites pelo júri atendendo a que se trata de uma área funcional em concurso exigente e não complacente com falhas como o candidato demonstrou.”
As minhas objecções a uma resposta deste género são de tal forma variadas que me abstenho até de comentar o atentado atroz à nossa língua que aqui foi praticado.
Sendo justo, devo admitir que as formalidades exigidas na generalidade dos procedimentos concursais com os quais tive contacto têm como principal objectivo dificultar o acesso aos concursos. Já se sabe que estamos num país em que não se gosta de trabalhar e em que o melhor concurso é aquele em que só existe um candidato, mas neste caso, por se tratar de uma instituição que conheço e pela qual me interesso, não admito que os processo decorram dessa forma.
Começando por uma análise lógica da situação é de estranhar que a minha candidatura tenha sido excluída e que dessa exclusão me tenham notificado. O propósito da identificação do código do procedimento e da caracterização do posto de trabalho é, como me parece óbvio, fazer corresponder a candidatura x ao concurso y. Ora, se eu não indiquei qual o concurso a que me candidatava como pode o júri excluir-me desse concurso? E de que forma me notificam dessa exclusão se não têm a mínima noção a que concurso me candidato?
A segunda razão pela qual a minha candidatura foi excluída tem um pouco mais de lógica, dado que era importante conhecer a minha situação jurídica face à administração. Contudo, existindo uma preferência por candidatos com relação jurídica de emprego público e não tendo eu assinalado possuir tal relação (que não possuo efectivamente) apenas me seria vedado o acesso a tratamento preferencial.
Do ponto de vista jurídico, alega o júri que o facto de não ter indicado qual a minha relação jurídica viola o art.º 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Dispõe esta norma, na alínea ii), que a candidatura deve conter:
 ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Daqui se retira que só é obrigatória a identificação da relação jurídica de emprego público preexistente quando esta exista de facto. Se não existe essa identificação, mesmo que no formulário exista essa opção, não se incorre em “contravenção” com a lei, somente com o formulário que obriga a mais do que a lei pede.
Contudo, não parece ter sido por nenhum destes motivos que se deu a efectiva exclusão da minha candidatura, mas sim pelo facto de não ter, por lapso, indicado todas as informações quando me candidato a uma “área funcional em concurso exigente e não complacente com falhas como o candidato demonstrou”. Esta justificação é de tal forma absurda e insultuosa que uma resposta à altura se tornaria indecorosa. Afirmo apenas que a existirem dúvidas acerca da minha capacidade de actuação nesta área, nada mais justo que autorizar que eu me submetesse à prova de conhecimentos prevista.
Esta situação incomoda-me por revelar um total desrespeito por quem, como eu, se candidata de boa fé e com vontade de fazer um bom trabalho e ajudar a melhorar a capacidade de resposta dos serviços da RUL, tantas vezes criticados por quem estuda na UL. Parece-me perfeitamente desculpável o não preenchimento de todos os itens por quem todos os dias preenche formulários similares, ao contrário da sobranceria demonstrada por quem já tem emprego e não compreende de todo o que significa procurá-lo.
Esta nota serve apenas como desabafo de alguém que se confronta constantemente com situações de excesso de burocracia, falta de solidariedade e de bom senso por parte de funcionários da AP e que, por uma vez e por ser na instituição que luta por melhorar, tem de dizer basta!  

3 comentários:

Anónimo disse...

Olá
Eu também concorri a esse concurso. A vaga estava reservada para um bolseiro de investigação científica da reitoria "preferido" do senhor reitor. Entretanto, a justificação aduzida para a tua exclusão é, julgo eu, perfeitamente legal, muito embora o respectivo formulário (onde se deve colocar o código BEP), apresente variações de instituição para instituição, que desafia a lei que o impõe como obrigatório, havendo instituições que ainda pedem o "velho" requerimento.

Beko disse...

A questão não se resume ao plano legal (que quanto a mim não é assim tão claro como parece...), mas sim a uma atitude generalizada por parte dos serviços. A falta de sentido prático, de bom senso, de empatia é que me irrita. Aliás, por não ter o mínimo de vontade de trabalhar com pessoas deste género é que me faz escrever uma "nota de protesto" e não um recurso.

a. disse...

acho que devias recorrer, escrever uma carta aberta, ou as coisas nunca vão mudar.